sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Praia Grande (SP): Sectur abre inscrições para Festejos de Iemanjá

Texto: Lorena Flosi , MTB: 40.295 | Foto: Foto Alexandra Giulietti | Fonte: PG Notícias


Federados e não-federados podem se inscrever até o dia 18 de novembro

Estão abertas as inscrições para federações e religiosos não-federados que queiram participar dos festejos de Iemanjá, que em 2011 acontecem em Praia Grande nos dias 3 e 4 e 10 e 11 de dezembro. Com mudanças substanciais no processo de inscrição e logística do evento, o Festejo de Iemanjá deve atrair mais de 30 mil pessoas ao Município, que anualmente recebe religiosos de todo o Estado de São Paulo para fazer suas homenagens à Rainha do Mar.

Neste ano, as taxas de inscrição são de R$280,00 para ônibus e R$170,00 para microônibus ou vans. Interessados devem entrar em contato com o setor de Turismo da Sectur, através do telefone 3496-5716.

'Este ano estamos implantando algumas inovações, principalmente no que diz respeito à logística das inscrições, distribuição de áreas para as homenagens e estrutura', destaca o chefe do departamento de Turismo da Sectur, Aristides Faria. 'Nossa intenção é agilizar e facilitar o processo de inscrição, que este ano é totalmente online, além de oferecer uma estrutura mais eficiente, que atenda melhor aos visitantes'. Aristides explica ainda que a partir deste ano, a distribuição das áreas demarcadas foi feita através de sorteio entre as federações, o que possibilitou um planejamento mais eficiente do mapa de pontos de luz e água que devem atender às federações.

Reforma: Um dos locais mais visitados durante a festividade deverá ser a da imagem de Iemanjá, localizada na Praia Mirim. A estátua, com oito metros de altura, foi recuperada em 2006, e reformada em 2011, recebendo reparos na estrutura e novo paisagismo. Além disso, a Secretaria de Serviços Urbanos (Sesurb), responsável pela ação, construiu no local dois velários, espaço onde as pessoas poderão depositar velas, e dois pontos de água. A escultura fica sobre um conjunto formado por dois espelhos d'água: um junto à areia e outro suspenso, na altura do calçadão da orla.

Na volta de todo o espelho d'água há área protegida para a colocação de velas, formando uma cortina de luz. Já o piso é revestido com pedra miracema.

Sincretismo: Resultado do sincretismo religioso, Iemanjá é uma das figuras mais conhecidas nos cultos afro-brasileiros. Segundo informações do site Umbanda Racional, os jesuítas portugueses, tentando forçar a aculturação dos africanos e a aceitação dos rituais e mitos católicos, procuraram fazer casamentos entre santos cristãos e orixás africanos, buscando pontos em comum nos mitos.

Para Iemanjá foi reservado o lugar de Nossa Senhora, sendo, então, artificialmente mais importante que as outras divindades femininas, o que foi assimilado, em parte, por muitos ramos da Umbanda.

É uma das rainhas das águas, sendo as duas salgadas: as águas provocadas pelo choro da mãe que sofre pela vida de seus filhos, que os vê se afastarem de seu abrigo tomando rumos independentes; e o mar, sua morada, local onde costuma receber os presentes e oferendas dos devotos.

Na África, a origem de Iemanjá também é um rio que vai desembocar no mar. De tanto chorar com o rompimento de seu filho, Oxóssi, que a abandonou e foi viver escondido na mata junto com o irmão renegado, Oçãnhim (Oçanhe), Iemanjá se derreteu, transformando-se num rio que foi desembocar no mar.

domingo, 16 de outubro de 2011

domingo, 2 de outubro de 2011

Cadastur | Bacharéis em Turismo

O Cadastur dos Bacharéis em Turismo deverá passar por uma reformulação para reforçar institucionalmente o cadastro que até então não teve cumpridos seus reais objetivos conforme previsto na Deliberação Normativa 431 de 2002.

Para tanto, a ABBTUR (Associação Brasileira dos Bacharéis em Turismo) legítima representante dos Turismólogos do Brasil e membro do Conselho Nacional de Turismo, está negociando com o Ministério do Turismo, com o apoio do Conselho Nacional do Turismo, a melhor maneira de efetivamente tornar o Cadastur uma importante ferramenta de desenvolvimento do turismo brasileiro e dos turismólogos, todavia até isso acontecer, a administração dele será feita pela ABBTUR, conforme Portaria Ministerial 194 de 28 de setembro de 2011.

A posição da ABBTUR, nesse momento, é de que o cadastro não será vinculado à filiação, pois a ABBTUR entende que a associação à entidade deve ser manifestação de vontade do profissional e não imposição vinculada a qualquer ato que seja.

RITA MICHELON
Turismóloga e Consultora em Viagens e Turismo
SECRETARIA EXECUTIVA ABBTUR NACIONAL

MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO

DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 431, DE 12 DE AGOSTO DE 2002

A Diretoria da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO as competências que lhe foram conferidas pelo artigo 3º, inciso I da Lei n.º 8181, de 28 de março de 1991;

CONSIDERANDO o interesse turístico dos serviços prestados pelos Bacharéis em Turismo, graduados por cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto ou por similares do exterior, mediante validação do diploma no Brasil;

CONSIDERANDO ao disposto na Deliberação Normativa n.º 390, de 28 de maio de 1998 e na Deliberação Normativa n.º 421 de 24 de maio de 2001;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer padrões de conduta ética, pelos quais os profissionais responderão perante seus usuários e a categoria; resolve:
Artigo 1º - Instituir o Sistema de Cadastramento dos Bacharéis em Turismo junto a EMBRATUR, visando quantificar e qualificar o universo profissional.

Parágrafo único - Caberá à Diretoria de Economia e Fomento da EMBRATUR gerir a base de dados gerada pelo Sistema instituído neste artigo.

Artigo 2º - A utilização do Sistema, validação e a análise dos dados cadastrais poderão ser executadas diretamente pela EMBRATUR, em conjunto com a entidade representativa dos Bacharéis em Turismo – Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo (ABBTUR) - ou por intermédio de terceiros, visando:
I - identificar os indicadores de participação no mercado de trabalho;

II - analisar os cenários de evolução dessa participação;

III- divulgar sistematicamente a situação e tendências do mercado.
Artigo 3º - O Cadastramento dos Bacharéis em Turismo far-se-á conforme formulário estabelecido pela EMBRATUR, em conjunto com a entidade representativa dos Bacharéis em Turismo.

Parágrafo único - O Cadastramento do Bacharel em Turismo será efetivado mediante o recebimento do respectivo certificado de cadastro na EMBRATUR.

Artigo 4º - A renovação dos dados cadastrais realiza-se-á bienalmente, sem prejuízo da comunicação de alterações intercorrentes.
(Publicado no D.O.U. nº 164, de 26 de agosto de 2002, Seção I, Pág. nº 105)

Artigo 5º - O Bacharel em Turismo é responsável pela consistência e veracidade das informações que fornecer na sua ficha cadastral.

Artigo 6º - O cadastro, renovação e alteração, poderá ser feito via internet, no endereço www.brasil.embratur.gov.br, ou formulado com o preenchimento de ficha de cadastro fornecida pela EMBRATUR ou por seus órgãos ou entidades delegadas, nas unidades da Federação.

Parágrafo único – O cadastro , ou de renovação ou de alteração deverá ser efetivado mediante:
I – entrega do comprovante de pagamento do preço de serviço cobrado pelos Órgãos Delegados da EMBRATUR nas Unidades da Federação;

II - apresentação de cópia autenticada do Diploma de Graduação de Bacharelado em Turismo registrado no MEC;

III - apresentação de cópia autenticada do CPF.
Artigo 7º - Será cancelado do Sistema de Cadastramento o Bacharel em Turismo que não atualizar as informações nele constantes ou contra o qual haja representação por má conduta ética profissional, após a devida apuração e verificação da veracidade dos fatos, garantida a ampla defesa e o direito a recurso.
Parágrafo único - A apuração dos fatos narrados na representação mencionada neste artigo será procedida pela EMBRATUR, por si, em conjunto ou por delegação da entidade representativa dos Bacharéis em Turismo.

Artigo 8º - Para fins da Deliberação Normativa N.º 390/98 e N.º 421/01, o Bacharel em Turismo deverá estar cadastrado na EMBRATUR, nos termos desta Deliberação.

Artigo 9º - Acrescenta itens e valores do Anexo I da Deliberação Normativa nº 425 de 2001, conforme Anexo Único desta Deliberação Normativa.

Artigo 10º - Revoga-se a Deliberação Normativa nº 395, de 18 de setembro de 1998.

Artigo 11º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTÁVIO CALDEIRA PAIVA
Presidente

FRANCISCA REGINA MAGALHÃES CAVALCANTE
Diretora de Economia e Fomento

MARCO ANTONIO BRITTO LOMANTO
Diretor de Marketing

JOÃO ELIAS CARDOSO
Diretor de Administração e Finanças
(Publicado no D.O.U. nº 164, de 26 de agosto de 2002, Seção I, Pág. nº 105)

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

ABBTUR São Paulo celebra Dia do Bacharel em Turismo com palestras


A ABBTUR São Paulo convida a todos para participar do Evento Comemorativo do Dia Nacional do Bacharel em Turismo.

..:: Venha celebrar esta importante data assistindo às seguintes palestras:
Infraestrutura Brasileira para Eventos Esportivos na Copa 2014
Dino Gentille | Diretor da Federação Paulista de Futebol

Sustentabilidade em Eventos
Heloisa Melillo | Presidente do Grupo de Articulação Social H.Melillo
..:: Inscreva-se: abbtursp@abbtursp.com.br

..:: Evento gratuito | vagas limitadas | garanta a sua agora! ::..

..:: Apoio ::..

SESC SP

..:: Serviço ::..


..:: Info: www.abbtursp.com.br | Facebook: ABBTUR São Paulo


Quando: 27/09 (terça-feira)

Horário: 19h às 22h

Onde: Sesc Pinheiros | Rua Paes Leme, 195 (Sala de Atividades 1, 3º andar)

Graffit | Viagens & Projetos Turísticos

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