domingo, 17 de agosto de 2008

Lei Geral do Turismo - Fiquem ligados!

ANTEPROJETO DE LEI GERAL DE TURISMO

(De iniciativa do Excelentíssimo Senhor Presidente da República)

Institui a Lei Geral de Turismo que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor e regula as atividades da iniciativa privada responsável pela oferta de serviços e produtos turísticos.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - A Política Nacional de Turismo, atividade estratégica de interesse nacional, consoante o disposto no art. 180 da Constituição, obedecerá às normas estabelecidas nesta Lei.

Art. 2º - Para os fins previstos nesta Lei, considera-se turismo todos os deslocamentos temporários de pessoas, nacionais ou estrangeiras, qualquer que seja a motivação, e o conjunto de atividades econômicas, deles decorrentes, que promovam a geração de receita, emprego e renda, servindo como eficiente instrumento de promoção social, cultural e econômica.

Art. 3º - Caberá ao setor público, prioritariamente, o planejamento, o fomento, a regulação, o licenciamento, a coordenação e a fiscalização da atividade, promovendo e divulgando institucionalmente o turismo dentro e fora do País.

§ 1º - O Poder Público atuará, mediante apoio técnico, logístico e financeiro, no sentido de consolidar o turismo como importante fator de desenvolvimento sustentável, de distribuição de renda, de geração de tributos e da conservação do patrimônio natural, cultural e turístico brasileiro.

§ 2º - As atribuições do Governo Federal na direção e coordenação de ações voltadas para o desenvolvimento e o estímulo às atividades turísticas no País, e sua promoção no exterior, serão exercidas pelo Ministério do Turismo e pelo Instituto Brasileiro do turismo – EMBRATUR, com o auxílio do Conselho Nacional do Turismo.


Clique aqui e faça o download do conteúdo completo da Lei Geral do Turismo, importante instrumento de regulação de nosso setor de atuação. Confira aqui uma matéria publicada no blog RH em Hospitalidade sobre os aspectos referentes à força de trabalho abordados na Política Nacional de Turismo.

Por quê sabotam a regulamentação da profissão de Turismólogo?

Autor: Prof. João dos Santos Filho. Turismólogo. Membro fundador do Instituto de Análises sobre o Desenvolvimento Econômico Social (IADES) e da Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo -- São Paulo (ABBTUR/SP).


Caros turismólogos será que somos descartáveis, insignificantes enquanto força de trabalho, não possuímos nenhuma representação política e qual a razão de professores fazerem campanha contra nossa representação sindical, afinal quem somos e a quem incomodamos dentro do trade turístico? tenho a convicção que não nos enquadramos em nada disso, mas quem nos rejeita? o mercado, a incompetência profissional, os curiosos do turismo, a recessão econômica ou quem sabe a falta da disciplina "salvadora" de todos os cursos; o milagre do empreendedorismo que caminha em conjunto com as palestras de auto-ajuda lideradas pelo místico da literatura Paulo Coelho. Obviamente essas indagações não podem ser respondidas como definitivas, pois de tudo há um pouco, como em qualquer outra atividade profissional, pois o mercado esta crivado desses ensinamentos decorrentes da lógica neoliberal.

Os nossos inimigos estão presentes no interior da própria lógica capitalista ditada pela atual vertente econômica do neoliberalismo, a qual não admite que qualquer força de trabalho atue de forma sindicalizada, implantando a lógica da desagregação ou da desregulamentação, não percebendo que a questão política está presente no cotidiano acadêmico e prático da ação do turismólogo. E que nossa presença no território nacional em termos quantitativo e teórico está aumentando e ganhando terreno no campo da produção cientifica.


Leia o artigo completo clicando aqui e baixando o arquivo! Compreenda um pouco melhor o que envolve a regulamentação profissional do bacharel em Turismo e afins.

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