Por: Aristides Faria
A Constituição Federal vigente afirma em seu artigo 225 que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Este é o termo soberano de um contrato formal entre o Poder Público, o povo, as presentes e futuras gerações.
Trata-se de contrato público, ao qual todos temos acesso por meio da Constituição Federal do Brasil (CF). É um contrato formal em que nossos representantes na Câmara e no Senado Federal se debruçaram para estabelecer suas “cláusulas” na décadas de 1980. A CF vigente é a Carta Magna, são as leis soberanas em nosso país. Ela define responsabilidades em todos os níveis da gestão pública.
Ao definir claramente estas responsabilidades, a CF define o que é esperado de cada entidade e nível hierárquico do governo. Contudo, há uma série de informações implícitas neste “contrato formal”, o que vamos convencionar chamar de “contratos não-formais”.
Note que o trecho citado de nossa Carta Magna afirma que “Todos” têm o citado direito.Contudo, sabemos que as diferenças sociais regionais e as urbano-rurais impossibilitam o acesso a atividades ao ar livre, pois a privatização do espaço comum e o uso do espaço pelo capital estão “tomando conta da situação”.
Mais à diante o texto escreve que o meio ambiente é um “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. A impressão que temos hoje é de que aquilo que é público, de todos, na verdade, não tem dono. A sociedade contemporânea, pós-industrial valoriza tão exacerbadamente o privado e individual em detrimento do público e coletivo que não percebemos valor nem significado neste trecho da CF.
Muito menos interessante parece ser compartilhar a responsabilidade de “defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” com o Poder Público e a coletividade, já que o primeiro é inoperante e há longo tempo não cumpre com suas atribuições, já o segundo não têm ligação conosco, não os conhecemos e não nos sentimos responsáveis pelo cumprimento ou não de suas tarefas.
Quando participamos de atividades de socialização no ambiente natural temos a oportunidade de nos aproximar e conviver com nossos semelhantes. Ao mesmo tempo em que nos aproximamos de nossos co-irmãos, entramos em comunhão com este bem, que é de “uso do comum do povo”. O meio ambiente é nosso e é, também, essencial à sadia qualidade de vida. Precisamos desta ligação para restabelecer nossa energia vital e nossa afetividade com o planeta.
Deseja participar de atividades de socialização no ambiente natural confira aqui uma ótima opção no litoral de São Paulo.
PUBLICAÇÃO SIMULTÂNEA NO BLOG [RH EM HOSPITALIDADE] E NO WEBSITE OUTRA LADO DA NOTÍCIA.