domingo, 16 de outubro de 2011
domingo, 2 de outubro de 2011
Cadastur | Bacharéis em Turismo
O Cadastur dos Bacharéis em Turismo deverá passar por uma reformulação para reforçar institucionalmente o cadastro que até então não teve cumpridos seus reais objetivos conforme previsto na Deliberação Normativa 431 de 2002.
Para tanto, a ABBTUR (Associação Brasileira dos Bacharéis em Turismo) legítima representante dos Turismólogos do Brasil e membro do Conselho Nacional de Turismo, está negociando com o Ministério do Turismo, com o apoio do Conselho Nacional do Turismo, a melhor maneira de efetivamente tornar o Cadastur uma importante ferramenta de desenvolvimento do turismo brasileiro e dos turismólogos, todavia até isso acontecer, a administração dele será feita pela ABBTUR, conforme Portaria Ministerial 194 de 28 de setembro de 2011.
A posição da ABBTUR, nesse momento, é de que o cadastro não será vinculado à filiação, pois a ABBTUR entende que a associação à entidade deve ser manifestação de vontade do profissional e não imposição vinculada a qualquer ato que seja.
RITA MICHELON
Turismóloga e Consultora em Viagens e Turismo
SECRETARIA EXECUTIVA ABBTUR NACIONAL
MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 431, DE 12 DE AGOSTO DE 2002
A Diretoria da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Parágrafo único - Caberá à Diretoria de Economia e Fomento da EMBRATUR gerir a base de dados gerada pelo Sistema instituído neste artigo.
Artigo 2º - A utilização do Sistema, validação e a análise dos dados cadastrais poderão ser executadas diretamente pela EMBRATUR, em conjunto com a entidade representativa dos Bacharéis em Turismo – Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo (ABBTUR) - ou por intermédio de terceiros, visando:
Parágrafo único - O Cadastramento do Bacharel em Turismo será efetivado mediante o recebimento do respectivo certificado de cadastro na EMBRATUR.
Artigo 4º - A renovação dos dados cadastrais realiza-se-á bienalmente, sem prejuízo da comunicação de alterações intercorrentes.
(Publicado no D.O.U. nº 164, de 26 de agosto de 2002, Seção I, Pág. nº 105)
Artigo 5º - O Bacharel em Turismo é responsável pela consistência e veracidade das informações que fornecer na sua ficha cadastral.
Artigo 6º - O cadastro, renovação e alteração, poderá ser feito via internet, no endereço www.brasil.embratur.gov.br, ou formulado com o preenchimento de ficha de cadastro fornecida pela EMBRATUR ou por seus órgãos ou entidades delegadas, nas unidades da Federação.
Parágrafo único – O cadastro , ou de renovação ou de alteração deverá ser efetivado mediante:
Parágrafo único - A apuração dos fatos narrados na representação mencionada neste artigo será procedida pela EMBRATUR, por si, em conjunto ou por delegação da entidade representativa dos Bacharéis em Turismo.
Artigo 8º - Para fins da Deliberação Normativa N.º 390/98 e N.º 421/01, o Bacharel em Turismo deverá estar cadastrado na EMBRATUR, nos termos desta Deliberação.
Artigo 9º - Acrescenta itens e valores do Anexo I da Deliberação Normativa nº 425 de 2001, conforme Anexo Único desta Deliberação Normativa.
Artigo 10º - Revoga-se a Deliberação Normativa nº 395, de 18 de setembro de 1998.
Artigo 11º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO CALDEIRA PAIVA
Presidente
FRANCISCA REGINA MAGALHÃES CAVALCANTE
Diretora de Economia e Fomento
MARCO ANTONIO BRITTO LOMANTO
Diretor de Marketing
JOÃO ELIAS CARDOSO
Diretor de Administração e Finanças
(Publicado no D.O.U. nº 164, de 26 de agosto de 2002, Seção I, Pág. nº 105)
Para tanto, a ABBTUR (Associação Brasileira dos Bacharéis em Turismo) legítima representante dos Turismólogos do Brasil e membro do Conselho Nacional de Turismo, está negociando com o Ministério do Turismo, com o apoio do Conselho Nacional do Turismo, a melhor maneira de efetivamente tornar o Cadastur uma importante ferramenta de desenvolvimento do turismo brasileiro e dos turismólogos, todavia até isso acontecer, a administração dele será feita pela ABBTUR, conforme Portaria Ministerial 194 de 28 de setembro de 2011.
A posição da ABBTUR, nesse momento, é de que o cadastro não será vinculado à filiação, pois a ABBTUR entende que a associação à entidade deve ser manifestação de vontade do profissional e não imposição vinculada a qualquer ato que seja.
RITA MICHELON
Turismóloga e Consultora em Viagens e Turismo
SECRETARIA EXECUTIVA ABBTUR NACIONAL
MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 431, DE 12 DE AGOSTO DE 2002
A Diretoria da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO as competências que lhe foram conferidas pelo artigo 3º, inciso I da Lei n.º 8181, de 28 de março de 1991;Artigo 1º - Instituir o Sistema de Cadastramento dos Bacharéis em Turismo junto a EMBRATUR, visando quantificar e qualificar o universo profissional.
CONSIDERANDO o interesse turístico dos serviços prestados pelos Bacharéis em Turismo, graduados por cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto ou por similares do exterior, mediante validação do diploma no Brasil;
CONSIDERANDO ao disposto na Deliberação Normativa n.º 390, de 28 de maio de 1998 e na Deliberação Normativa n.º 421 de 24 de maio de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer padrões de conduta ética, pelos quais os profissionais responderão perante seus usuários e a categoria; resolve:
Parágrafo único - Caberá à Diretoria de Economia e Fomento da EMBRATUR gerir a base de dados gerada pelo Sistema instituído neste artigo.
Artigo 2º - A utilização do Sistema, validação e a análise dos dados cadastrais poderão ser executadas diretamente pela EMBRATUR, em conjunto com a entidade representativa dos Bacharéis em Turismo – Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo (ABBTUR) - ou por intermédio de terceiros, visando:
I - identificar os indicadores de participação no mercado de trabalho;Artigo 3º - O Cadastramento dos Bacharéis em Turismo far-se-á conforme formulário estabelecido pela EMBRATUR, em conjunto com a entidade representativa dos Bacharéis em Turismo.
II - analisar os cenários de evolução dessa participação;
III- divulgar sistematicamente a situação e tendências do mercado.
Parágrafo único - O Cadastramento do Bacharel em Turismo será efetivado mediante o recebimento do respectivo certificado de cadastro na EMBRATUR.
Artigo 4º - A renovação dos dados cadastrais realiza-se-á bienalmente, sem prejuízo da comunicação de alterações intercorrentes.
(Publicado no D.O.U. nº 164, de 26 de agosto de 2002, Seção I, Pág. nº 105)
Artigo 5º - O Bacharel em Turismo é responsável pela consistência e veracidade das informações que fornecer na sua ficha cadastral.
Artigo 6º - O cadastro, renovação e alteração, poderá ser feito via internet, no endereço www.brasil.embratur.gov.br, ou formulado com o preenchimento de ficha de cadastro fornecida pela EMBRATUR ou por seus órgãos ou entidades delegadas, nas unidades da Federação.
Parágrafo único – O cadastro , ou de renovação ou de alteração deverá ser efetivado mediante:
I – entrega do comprovante de pagamento do preço de serviço cobrado pelos Órgãos Delegados da EMBRATUR nas Unidades da Federação;Artigo 7º - Será cancelado do Sistema de Cadastramento o Bacharel em Turismo que não atualizar as informações nele constantes ou contra o qual haja representação por má conduta ética profissional, após a devida apuração e verificação da veracidade dos fatos, garantida a ampla defesa e o direito a recurso.
II - apresentação de cópia autenticada do Diploma de Graduação de Bacharelado em Turismo registrado no MEC;
III - apresentação de cópia autenticada do CPF.
Parágrafo único - A apuração dos fatos narrados na representação mencionada neste artigo será procedida pela EMBRATUR, por si, em conjunto ou por delegação da entidade representativa dos Bacharéis em Turismo.
Artigo 8º - Para fins da Deliberação Normativa N.º 390/98 e N.º 421/01, o Bacharel em Turismo deverá estar cadastrado na EMBRATUR, nos termos desta Deliberação.
Artigo 9º - Acrescenta itens e valores do Anexo I da Deliberação Normativa nº 425 de 2001, conforme Anexo Único desta Deliberação Normativa.
Artigo 10º - Revoga-se a Deliberação Normativa nº 395, de 18 de setembro de 1998.
Artigo 11º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO CALDEIRA PAIVA
Presidente
FRANCISCA REGINA MAGALHÃES CAVALCANTE
Diretora de Economia e Fomento
MARCO ANTONIO BRITTO LOMANTO
Diretor de Marketing
JOÃO ELIAS CARDOSO
Diretor de Administração e Finanças
(Publicado no D.O.U. nº 164, de 26 de agosto de 2002, Seção I, Pág. nº 105)
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
ABBTUR São Paulo celebra Dia do Bacharel em Turismo com palestras

A ABBTUR São Paulo convida a todos para participar do Evento Comemorativo do Dia Nacional do Bacharel em Turismo.
..:: Venha celebrar esta importante data assistindo às seguintes palestras:
Infraestrutura Brasileira para Eventos Esportivos na Copa 2014..:: Inscreva-se: abbtursp@abbtursp.com.br
Dino Gentille | Diretor da Federação Paulista de Futebol
Sustentabilidade em Eventos
Heloisa Melillo | Presidente do Grupo de Articulação Social H.Melillo
..:: Evento gratuito | vagas limitadas | garanta a sua agora! ::..
..:: Apoio ::..
SESC SP
..:: Serviço ::..
..:: Info: www.abbtursp.com.br | Facebook: ABBTUR São Paulo
Quando: 27/09 (terça-feira)
Horário: 19h às 22h
Onde: Sesc Pinheiros | Rua Paes Leme, 195 (Sala de Atividades 1, 3º andar)

segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Apresentação | Instituto Brasileiro de Inclusão Social no Turismo

Prezados leitores,
Gostaria de apresentar-lhe o Instituto Brasileiro de Inclusão Social no Turismo (IBISTur), entidade sediada no município de Guarujá e com atuação focal na Região Metropolitana da Baixada Santista.
O IBISTur trabalha no sentido de promover a inclusão social dos jovens no mercado de trabalho do turismo e serviços relacionados a essa atividade, que é base da economia de Guarujá e região.
Os resultados apresentados pelo Instituto são bastante significativos e ilustram o profissionalismo com que o IBISTur vem sendo gerido desde sua fundação, em fevereiro de 2007.
Até o momento foram 398 alunos no Curso de Garçom, 96 no Curso de Camareira de Hotel, 67 no de Confeitaria e mais 110 alunos no curso de Ajudante de Cozinha. 80% destes alunos encontram-se inseridos no mercado formal de trabalho, sendo 15% dos egressos trabalham como mão de obra temporária e outros 5% optaram por não atuar na área do turismo/gastronomia. Total de jovens beneficiados diretamente: 671.
IBISTur Apresentacao institucional e resultados sociais
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..:: Missão ::..
Educar e capacitar jovens socialmente vulneráveis para o mercado de trabalho gerando emprego e renda. Sensibilizar, Conscientizar e Qualificar as organizações do turismo, levando tecnologia e conhecimentos sobre sustentabilidade, contribuindo ativamente para a melhoria dos indicadores de desenvolvimento humano
..:: Objetivos ::..
Promover a inclusão social de jovens carentes provenientes de famílias de baixa renda através da capacitação profissional para o turismo;..:: Serviço ::..
Conscientizar e sensibilizar a comunidade, empresários, setores da sociedade organizada da importância da preservação ambiental;
Implementar ações de desenvolvimento sustentável com responsabilidade social e ambiental;
Propor políticas públicas para a melhoria nas condições sócio ambientais da comunidade;
Melhorar o índice de desenvolvimento humano – IDH nas comunidades através de ações sustentáveis focadas no turismo.
Instituto Brasileiro de Inclusão Social no Turismo
Rua Ostreiras, 501. Jardim Santa Maria, Guarujá (SP)
Fone: (13) 3379-1800
E-mail: contato@ibstur.org
Website: www.ibistur.org
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