terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Associados Santos e Região CVB tem desconto em Graduação em Eventos da Unimonte

A crescente demanda no setor e a necessidade de profissionais cada vez mais qualificados levaram a Unimonte a abrir a primeira turma do Curso Tecnológico de Eventos. A iniciativa conta com apoio do Santos e Região Convention & Visitors Bureau, sendo que associados da entidade contam com desconto de 15% nas mensalidades.


O curso abrange tanto disciplinas que levem à tomada de decisões estratégicas quanto às ações táticas e operacionais dos eventos, como aquelas que lhe dêem sustentação para a gestão de equipes operacionais, eventos e o planejamento de atividades de pré-evento, trans-evento e pós-evento, como ‘Gerenciamento de Custos para Eventos’, ‘Gestão de Negócios’, ‘Consultoria e Organização de Eventos’.

Esta graduação forma profissionais capazes de criar estratégias para organização e produção de eventos sociais, culturais, corporativos, científicos, técnicos, esportivos e comerciais, desenvolvendo, sobretudo, as habilidades, competências para organizar eventos nos diversos segmentos do mercado. O tecnólogo em Eventos planeja, desenvolve e organiza eventos e projetos socioculturais ou de lazer relacionados à arte, ciência ou esporte.

..:: Você que é Associado do Bureau, não perca esta oportunidade!!! ::..

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Lei nº 12.591, de 18 de Janeiro de 2012 | Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício

Lei nº 12.591, de 18 de Janeiro de 2012
Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º ( VETADO).

Art. 2º Consideram-se atividades do Turismólogo:

I - planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo;

II - coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica;

III - atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário;

IV - diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação;

V - formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação;

VI - criar e implantar roteiros e rotas turísticas;

VII - desenvolver e comercializar novos produtos turísticos;

VIII - analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo;

IX - pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística;

X - coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico;

XI - identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes;

XII - formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos;

XIII - organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias;

XIV - planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de eventos, serviços de animação, parques temáticos, hotelaria e demais empreendimentos do setor;

XV - planejar, organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

XVI - emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

XVII - lecionar em estabelecimentos de ensino técnico ou superior;

XVIII - coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico.

Art. 3º ( VETADO).

Art. 4º ( VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Gastão Vieira Luíz Inácio Lucena Adams

..:: Saiba mais sobre os vetos e suas justificativas. Você concorda? ::..

Lei nº 12.591, de 18 de Janeiro de 2012

Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.

MENSAGEM Nº 10, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 290, de 2001 (nº 6.906/02 na Câmara dos Deputados), que "Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício".

Ouvidos, os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Arts. 1º, 3º e 4º

"Art. 1º A profissão de Turismólogo será exercida:

I - pelos diplomados em curso superior de Bacharelado em Turismo, ou em Hotelaria, ministrados por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos em todo o território nacional;

II - pelos diplomados em curso similar ministrado por estabelecimentos equivalentes no exterior, após a revalidação do diploma, de acordo com a legislação em vigor;

III - por aqueles que, embora não diplomados nos termos dos incisos I e II, venham exercendo, até a data da publicação desta Lei, as atividades de Turismólogo, elencadas no art. 2º, comprovada e ininterruptamente há, pelo menos, cinco anos."

"Art. 3º O exercício da profissão de Turismólogo requer registro em órgão federal competente mediante apresentação de:

I - documento comprobatório da conclusão dos cursos previstos nos incisos I e II do art. 1º, ou comprovação do exercício das atividades de Turismólogo, previsto no inciso III do art. 1º;

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego."

"Art. 4º A comprovação do exercício da profissão de Turismólogo, de que trata o inciso III do art. 1º, far-se-á no prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação desta Lei."

..:: Razão dos vetos ::..

"A Constituição, em seu art. 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade."

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Congresso Six Sigma Brasil 2012 oferece descontos de 20% nas inscrições antecipadas

A 4ª edição do Congresso Internacional Six Sigma Brasil, a se realizar nos dias 23 e 24 de maio de 2012, oferece um desconto especial e limitado. Nas inscrições antecipadas, o profissional associado terá direito a 20% de desconto sobre o valor normal, porcentagem já disponível no site. A associação ao portal de conhecimento é gratuita e pode ser feita pelo site: www.leansixsigma.com.br.

O IV Congresso Internacional Six Sigma Brasil 2012 já conta com diversos parceiros e palestrantes confirmados, que abordarão temas diversos e de grande interesse ao público presente. O leque de assuntos vai desde dinâmicas sobre Carreiras e Oportunidades até a mais técnica metodologia e inovação descoberta pelo mercado.
Ozires Silva, Alberto Pezeiro, Eduardo Gouveia, Roberto Prado e Christian Barbosa são alguns dos nomes nacionais confirmados para o evento. Além deles, há profissionais reconhecidos que atuam em empresas renomadas no segmento de Gerenciamento de Projetos e Qualidade.
Alémde reforçar o networking dos profissionais, o Congresso reúne pessoas de diversos segmentos de projetos e compartilha conceitos, experiências e tendências. Devido à credibilidade do Congresso, muitos parceiros acompanham e continuam investindo no sucesso do evento, tendo uma oportunidade de colaborar com a troca de conhecimentos e expor suas marcas ao público. SETA, SENAC, Otima, Setec, entre outros, são exemplos dessa parceria de longa jornada e muito sucesso.

Parasaber sobre os palestrantes e sobre novidades do Congresso, clique aqui.

Six Sigma Brasil - Criada com objetivo de integrar organizações e profissionais e aperfeiçoar a eficiência e excelência na gestão das empresas brasileiras, agrega mais 8.800 associados atuantes na comunidade brasileira de profissionais interessados em discutir, compartilhar, fomentar conhecimento e buscar oportunidades de trabalho.

Temascomo liderança, planejamentos, equipes e prática em projetos são adicionados aos treinamentos preparatórios para certificações reconhecidas e capacitações profissionais na grade de treinamentos de Six Sigma, que abrange grande diversidade de públicos, horários e áreas.

..:: Serviço ::..

IV Congresso Six Sigma Brasil 2012
Local: Centro de Convenções Santo Amaro - SENAC
Avenida Engenheiro Eusébio Stevaux, 823 – Santo Amaro – SP
Dias 23 e 24 de maio de 2011
Inscriçõespelo site: http://www.leansixsigma.com.br/congresso/.


..:: Informações para a imprensa ::: Omnipress Comunicação Empresarial | Eliana Zani ::..

Fone: (11) 3976-0225 | 9781-2402

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