Entre as atribuições que constam na Lei estão a definição de normas sobre a Política Nacional de Turismo, a instituição do Sistema Nacional de Turismo e a disposição sobre o fomento de atividades turísticas com suporte financeiro do Fundo Geral de Turismo (FUNGETUR). Além disso, a Lei dispõe sobre o cadastramento, classificação e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. Uma grande vitória para o setor, que passa a contar com uma referência formal.
Nos últimos anos, o turismo brasileiro vem ganhando força nos mercados interno e externo, e também perante aos órgãos públicos. Um importante marco foi a criação do Ministério do Turismo em 2003, que, desde então, está realizando diversos projetos e programas de qualificação e promoção do setor turístico nacional e tem se destacado pelo trabalho realizado. Prova disso é o substancial aumento do repasse de verbas recebido pela pasta.Mas o setor ainda carecia de uma regulamentação formal, demanda que foi atendida por meio da publicação da Lei Geral do Turismo. Importantes pontos foram observados pela Lei, como por exemplo, o estabelecimento de normas, critérios e prioridades para aplicação dos recursos do FUNGETUR. Neste sentido, serão observados os seguintes princípios: priorizar os micro e pequenos empreendimentos; beneficiar as regiões de menor desenvolvimento socioeconômico; promover a inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda; estimular a criação de novos produtos turísticos; e beneficiar os projetos turísticos que priorizem a prática do desenvolvimento ambiental sustentável.
Segundo o advogado Vinícius Porto, do escritório Porto, Miranda e Henrique Advogados Associados, “do ponto de vista jurídico, vai se formando uma legislação menos esparsa, com leis específicas, que em regra se sobrepõem às genéricas. Isso é, juridicamente, reconhecer o diferencial do turismo”. Ele destaca como maior vitória do setor, “o reconhecimento formal da atividade, o estabelecimento de possibilidades de regulamentação da profissão de condutor de turismo de aventura e a diferenciação clara e atenção útil do legislador em relação ao Turismo de Aventura”.
E os empresários e profissionais que atuam no mercado de Turismo de Aventura têm muito que comemorar: no artigo 34, a Lei Geral do Turismo discorre especificamente sobre as agências de turismo que atuam neste segmento. Vinicius observa que “não há um regramento tão objetivo sobre qualquer outro ramo do turismo”.
Ainda neste artigo, são listadas como obrigações das agências de turismo que trabalham com Turismo de Aventura: disposição de condutores de turismo conforme Normas Técnicas oficiais e dotados de conhecimentos necessários; implementação do Sistema de Gestão de Segurança em conformidade com as Normas Técnicas adotadas em âmbito nacional; oferta de seguro facultativo que cubra as atividades de aventura; dispor de termo de conhecimento de risco e termo de responsabilidade, além de termo de ciência pelo contratante, que verse sobre as preparações necessárias à viagem ou passeio oferecido.
Outro importante ponto é a definição legal do conceito de Turismo de Aventura - ponto de conflito com algumas associações esportivas. No parágrafo primeiro fica estabelecido que “entende-se por turismo de aventura a movimentação turística decorrente da prática de atividades de caráter recreativo e não competitivo, tais como arvorismo, bóia cross, balonismo, bungee jump, cachoeirismo, cicloturismo, caminhada de longo curso, canoagem, canionismo, cavalgada, escalada, espeleoturismo, flutuação, mergulho, turismo fora de estrada, rafting, rapel, tirolesa, voo livre, wind surf e kite surf”.
Para o presidente da ABETA, Jean-Claude Razel, a publicação da Lei Geral do Turismo é consequência do amadurecimento e fortalecimento deste setor no país. “Enxergar o turismo como atividade socioeconômica de importância primordial para o Brasil é um exercício que tem sido feito nos últimos anos pelos poderes público e privado. Temos um potencial fantástico para desenvolver diversos segmentos e o Ministério do Turismo vem trabalhando seriamente neste sentido. A qualificação e promoção do setor têm alcançado níveis positivos e já somos um destino mais sólido e reconhecido interna e externamente. Entendo que a Lei Geral do Turismo é consequência de tudo que está acontecendo neste cenário. O valor dela consiste em tornar legal e reconhecida uma atividade que já movimenta fatias expressivas da economia brasileira, impacta nas comunidades e destinos, além de ser alternativa de lazer para milhões de brasileiros”, analisa Jean-Claude.
..:: Para ler na íntegra click aqui!
..:: Fonte: Informativo ABETA | Janeiro de 2011
Nenhum comentário:
Postar um comentário