sábado, 3 de março de 2012

SEHLIPA: Clipping de notícias: 03.03.2012

Seminário de Hospitalidade do Litoral Paulista | Clipping de notícias: 03 de março de 2012

Jovens recebem certificação de qualificação em monitores locais de ecoturismo

http://www.guaruja.sp.gov.br/jovens-recebem-certificacao-de-qualificacao-em-monitores-locais-de-ecoturismo

Seminário de Hospitalidade do Litoral Paulista discutirá a qualidade de vida e o bem estar no ambiente de trabalho

http://espaco-eventos.blogspot.com/2012/03/seminario-de-hospitalidade-do-litoral.html

http://projetofuturodoplaneta.blogspot.com/2012/03/seminario-de-hospitalidade-do-litoral.html

http://sehlipa.blogspot.com/2012/03/seminario-de-hospitalidade-do-litoral.html

http://turismoemaltaguaruja.blogspot.com/2012/03/seminario-de-hospitalidade-do-litoral.html

http://abbtursaopaulo.blogspot.com/2012/03/seminario-de-hospitalidade-do-litoral.html

http://rhemhospitalidade.blogspot.com/2012/03/seminario-de-hospitalidade-do-litoral.html

Guarujá sedia I Seminário de Hospitalidade

http://www.hoteliernews.com.br/HotelierNews/Hn.site.4/NoticiasConteudo.aspx?Noticia=71792&Midia=1

http://www.blogcaicara.com/2012/01/seminario-de-hospitalidade-do-litoral.html

http://www.encontraguaruja.com.br/noticias/guaruja-sp-sedia-i-seminario-de-hospitalidade/

http://www.cdlsantos.com/index.php?option=com_content&view=article&id=638:seminario-de-hospitalidade-do-litoral-paulista-clique-aqui&catid=26:eventos&Itemid=35

http://www.visitesaopaulo.com/clipping.asp?id=4111

Calendários de eventos

http://www.visitesantoseregiao.com.br/eventos/visualizar/432

http://saopaulotudodebom.com/clipping.asp?id=4108

Seminário de Hospitalidade do Litoral Paulista discutirá a qualidade de vida e o bem estar no ambiente de trabalho

A Uniesp: Faculdade do Guarujá sediará em 19 de abril a primeira edição do Seminário de Hospitalidade do Litoral Paulista (SEHLIPA), que acontece paralelamente a programação da Semana de Integração Universitária.

O SEHLIPA pretende reunir executivos, empresários e lideranças setoriais ligados ao setor de serviços para discutir sobre os diversos entendimentos sobre a ‘Hospitalidade’ no contexto organizacional. O objetivo é consolidar-se como espaço para a reflexão e a intercâmbio de experiências em torno da gestão da qualidade de vida no trabalho e o bem estar dos colaboradores.
Para sua primeira edição estão programadas duas palestras. Uma delas com o Consultor e Escritor Luiz Gabriel Tiago, o ‘Sr. Gentileza, e a seguinte da Diretora do Instituto Brasileiro de Hospitalidade Empresarial, Beatriz Cullen. Esses profissionais farão abordagens diferentes, mas complementares sobre o tema do evento: a hospitalidade no contexto empresarial. O pano de fundo da discussão sobre esse assunto é a qualidade de vida no trabalho.
O Seminário de Hospitalidade do Litoral Paulista é uma realização da RH em Hospitalidade e uma co-realização do Instituto Brasileiro de Inclusão Social pelo Turismo. O evento conta com o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Guarujá, por meio da Secretaria de Turismo, Federação dos Convention & Visitors Bureaux do Estado de São Paulo (FC&VB SP), do São Paulo Convention & Visitors Bureau (SPC&VB), da Associação dos Municípios de Interesse Cultural e Turísitco (AMITur), da Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo do Estado de São Paulo (ABBTUR São Paulo), do Santos e Região Convention & Visitors Bureau e da Associação das Prefeituras de Cidades Estâncias do Estado de São Paulo (Aprecesp). A organização está sob responsabilidade da Novo Mundo Assessoria e Projetos.

..:: Programação:

13h00 - 13h30: wellcome coffee e credenciamento

13h30 - 14h00: apresentação de abertura

14h00: palestra com Beatriz Cullen, Diretora do IBHE

15h30: coffee break

16h00: palestra com Luiz Gabriel Tiago, 'Sr. Gentileza'

17h30 - 18h00: apresentação de encerramento e espaço para networking

..:: Conheça os palestrantes:

Luiz Gabriel Tiago, o ‘Sr. Gentileza’: Escritor, Palestrante e criador da metodologia inédita da ‘Gentileza no Trabalho’, autor dos livro ‘Como driblar a raiva no trabalho’ e o inédito ‘Gentileza no Trabalho’. ‘O local de trabalho, mesmo em muitos casos, sendo um local de competição, deve ser um ambiente saudável e orientado a resultados positivos, tanto para a empresa quanto em relação à qualidade de vida dos colaboradores. Mas, quando o clima fica tenso, as fofocas de bastidores atacam e a falta de ética dos colegas começa a minar as relações interpessoais... surgem inúmeros problemas que, quando não solucionados levam à altos índices de turn over, desmotivação, baixa produtividade e péssimos resultados’. Saiba mais:
http://gentilezanotrabalho.blogspot.com/

Beatriz Culllen, Instituto Brasileiro de Hospitalidade Empresarial: Gestão do relacionamento empresa cliente voltada para a prática da hospitalidade como fator diferencial do serviço. Implantação do conceito e processos voltados à hospitalidade. Avaliação de empresas quanto ao ser hospitaleira no seu relacionamento interno e externo. Preparação de ambientes empresariais no aspecto físico (decoração, layout, iluminação) voltados ao acolhimento. Comunicação empresarial com ênfase na hospitalidade. Monitoria da qualidade das centrais de relacionamento com foco na comunicação e atitude hospitaleira. Pesquisa de Satisfação sobre serviços - presencial e por telefone. Implantação de SAC, Central de Relacionamento em empresas, com foco na estruturação: processos, ambiente, pessoas, relatórios e indicadores para medidas de desempenho e satisfação do cliente. Implantação de Ouvidoria em diferentes segmentos de empresas. Implantação de Concierge Empresarial. Recrutamento e Seleção de gerente, supervisor ou coordenador para a área de relacionamento com o cliente. Saiba mais:
http://www.ibhe.com.br.


..:: Serviço:

Data: 19 de abril de 2012
Horário 13h00 às 19h00
Local: Uniesp Campus Guarujá. Av. Adhemar de Barros, 820. Bairro Santo Antonio.
Previsão de participantes: 100 pessoas
Público-alvo: empresários, executivos e demais lideranças setoriais
Website: www.sehlipa.com
Blog: http://sehlipa.blogspot.com
E-mail: sehlipa@rhemhospitalidade.com

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Associados Santos e Região CVB tem desconto em Graduação em Eventos da Unimonte

A crescente demanda no setor e a necessidade de profissionais cada vez mais qualificados levaram a Unimonte a abrir a primeira turma do Curso Tecnológico de Eventos. A iniciativa conta com apoio do Santos e Região Convention & Visitors Bureau, sendo que associados da entidade contam com desconto de 15% nas mensalidades.


O curso abrange tanto disciplinas que levem à tomada de decisões estratégicas quanto às ações táticas e operacionais dos eventos, como aquelas que lhe dêem sustentação para a gestão de equipes operacionais, eventos e o planejamento de atividades de pré-evento, trans-evento e pós-evento, como ‘Gerenciamento de Custos para Eventos’, ‘Gestão de Negócios’, ‘Consultoria e Organização de Eventos’.

Esta graduação forma profissionais capazes de criar estratégias para organização e produção de eventos sociais, culturais, corporativos, científicos, técnicos, esportivos e comerciais, desenvolvendo, sobretudo, as habilidades, competências para organizar eventos nos diversos segmentos do mercado. O tecnólogo em Eventos planeja, desenvolve e organiza eventos e projetos socioculturais ou de lazer relacionados à arte, ciência ou esporte.

..:: Você que é Associado do Bureau, não perca esta oportunidade!!! ::..

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Lei nº 12.591, de 18 de Janeiro de 2012 | Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício

Lei nº 12.591, de 18 de Janeiro de 2012
Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º ( VETADO).

Art. 2º Consideram-se atividades do Turismólogo:

I - planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo;

II - coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica;

III - atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário;

IV - diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação;

V - formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação;

VI - criar e implantar roteiros e rotas turísticas;

VII - desenvolver e comercializar novos produtos turísticos;

VIII - analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo;

IX - pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística;

X - coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico;

XI - identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes;

XII - formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos;

XIII - organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias;

XIV - planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de eventos, serviços de animação, parques temáticos, hotelaria e demais empreendimentos do setor;

XV - planejar, organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

XVI - emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

XVII - lecionar em estabelecimentos de ensino técnico ou superior;

XVIII - coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico.

Art. 3º ( VETADO).

Art. 4º ( VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Gastão Vieira Luíz Inácio Lucena Adams

..:: Saiba mais sobre os vetos e suas justificativas. Você concorda? ::..

Lei nº 12.591, de 18 de Janeiro de 2012

Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.

MENSAGEM Nº 10, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 290, de 2001 (nº 6.906/02 na Câmara dos Deputados), que "Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício".

Ouvidos, os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Arts. 1º, 3º e 4º

"Art. 1º A profissão de Turismólogo será exercida:

I - pelos diplomados em curso superior de Bacharelado em Turismo, ou em Hotelaria, ministrados por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos em todo o território nacional;

II - pelos diplomados em curso similar ministrado por estabelecimentos equivalentes no exterior, após a revalidação do diploma, de acordo com a legislação em vigor;

III - por aqueles que, embora não diplomados nos termos dos incisos I e II, venham exercendo, até a data da publicação desta Lei, as atividades de Turismólogo, elencadas no art. 2º, comprovada e ininterruptamente há, pelo menos, cinco anos."

"Art. 3º O exercício da profissão de Turismólogo requer registro em órgão federal competente mediante apresentação de:

I - documento comprobatório da conclusão dos cursos previstos nos incisos I e II do art. 1º, ou comprovação do exercício das atividades de Turismólogo, previsto no inciso III do art. 1º;

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego."

"Art. 4º A comprovação do exercício da profissão de Turismólogo, de que trata o inciso III do art. 1º, far-se-á no prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação desta Lei."

..:: Razão dos vetos ::..

"A Constituição, em seu art. 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade."

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Graffit | Viagens & Projetos Turísticos

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